Transmissor Fm Rádio Comunitária,Transmissor de Rádio Comercial , Transmissor de Rádio Educativa, Transmissores homologados pela Anatel ,Mesas de áudio profissional,Antenas , Maletas para transmisão esportiva , Retorno sem fio ,Chave Híbrida ,Amplificador linear ,Módulos amplificadores ,placas pll,transmissores de Tv ,SAM TUDO PARA SUA EMISSORA transmissores de 25 watts, 50 watts 100 watts ,250 watts ,300 watts , 500 watts ,600, watts , 1.000 watts .

Pague tudo em até 4 x sem juros com cartão Visa !

 

visite nossa loja virtual WWW.SAMFM.COM.BR

Mandar E-

 

SAM TUDO PARA SUA EMISSORA

TRABALHAMOS SOMENTE COM TRANSMISSORES HOMOLOGADOS
 

Transmissor T-25 25 Watts

KIT RADCOM T-25
Kit Completo Do Sistema de Transmissão Para Rádio Comunitária

KIT RADCOM:

1- Transmissor de FM T-25 RADCOM 25 WATTS

1- Gerador de Stereo + Pocessador de audio Funções: limitador,expansor,compressor.

1 -Cabo com 25 m RGC-213 com conectores

1-Antena Plano terra 1/4 de onda 0 db

Valor do kit RADCOM

Valor do kit RADCOM

R$ 2.450,00

PROMOÇÃO

WWW.SAMFM.COM.BR

 

Certificado De Homologação :

>> 0124-07-3708 <<

>>LEI DA RÁDIO COMUNITÁRIA <<

>>RESUMO DA ANATEL SOBRE RÁDIO COMUNTÁRIA<<

>>SAIBA A DIFERENÇA ENTRE RÁDIO COMUNITÁRIA , EDUCATIVA E COMERCIAL<<

 

O Uso de Equipamentos de Radiodifusão

Requer Autorização da ANATEL


Transmissor FM SAM - 100 100 Watts

Kit Completo 100 W RÁDIO COMERCIAL :

1-Transmissor de 100 w

1-Compressor de áudio + Gerador de stereo

25 Metros de Cabo Rgc-213 com conectores

1-Antena 1/4 Plano Terra 0dB

R$ 3.700,00

 

>> 0651-08-3708 <<

>>SAIBA A DIFERENÇA ENTRE RÁDIO COMUNITÁRIA , EDUCATIVA E COMERCIAL<<

 

O Uso de Equipamentos de Radiodifusão

Requer Autorização da ANATEL

PROMOÇÃO DO MÊS

VALOR VÁLIDO PARA PAGAMENTO À VISTA

Transmissor FM sem Cabo, Sem Antena ,Sem Compressor ,Sem Gerador de Estereo.

 

T-25 / 25 w R$ 1.500,00

SAM-100 / 100 w R$ 2.500,00

 

Apresentamos o Mixer Definitivo Para Sua Emissora !

Outras Configurações Consulte

1 Linha

2 Linhas

 

 

Mixer 8 canais portátil

Maleta reportagem de campo

 

 

Filtro para transmissor FM

Até 100W

KIT futebol PROMOÇÃO

 

Filtro PX 30 Mhz

Até 100W

 


Filtro de áudio

 

 

ANTENAS FM

 

Aviso luminoso


Distribuidor stereo / amplificador fones

 

Mixer de linhas externa com equalizador

Processador de audio 1 bandas PS-1

Compressor de audio

Compressor + Gerador de stereo=

TAMBÉM DISPONÍVEL NA VERSÃO PARA WEB RADIO

 

Modulador / Demodulador TV

Processador de audio 3 bandas PS-3

 

+ Gerador de stereo

+ Compressor 3 bandas INDEPENDENTES

limitador,expansor,compressor em cada banda (G,M,A)

+ Controles independentes por banda

 

 

 

 

Link Uhf 5 w

Homologado

foto ilustrativa

 

Transmissor Tv

Homologado

foto ilustrativa

VHF

10 w

25 W

100 W

ANTENAS

CONSULTE


UHF

10 W

25W

100W

ANTENAS

CONSULTE


COMPONENTES ELETRÔNICOS

TRANSÍSTORES DE RF , CI´S , ...


Analisador de RF 1-100W

 

Freqüêncímetro


 

Wattímetro


Carga Fantasma


 

Controle Remoto DTMF

 

 

RÁDIO COMUNITÁRIA ?

 

RÁDIO COMUNITÁRIA é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.

Trata-se de uma pequena estação de rádio com potência máxima de 25w, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.

A RÁDIO COMUNITÁRIA deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população.

Uma RÁDIO COMUNITÁRIA não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.

COMO DEVE SER A PROGRAMAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

A programação diária de uma RÁDIO COMUNITÁRIA deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.

Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.

É proibido a uma RÁDIO COMUNITÁRIA utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal.

Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

QUEM PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

Somente as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos, legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade.

A fundação/associação candidata a prestar serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA, não deverá, de forma alguma, ter ligação de qualquer tipo e natureza com outras instituições.

QUEM NÃO PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

Fundações/associações que já estejam prestando serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos, de qualquer natureza, com outras empresas que prestem tais serviços.

Fundações/associações que tenham vínculo, de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos etc.

O QUE FAZER PARA SE CANDIDATAR A UMA AUTORIZAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA

A entidade candidata a obter uma autorização para RÁDIO COMUNITÁRIA, deverá preencher e encaminhar o FORMULÁRIO DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE (buscar em formulários), assinado por seu representante legal.

O encaminhamento deverá ser feito para a sede do Ministério das Comunicações, em Brasília.

Havendo qualquer dificuldade nesse sentido, encaminhar o formulário para a sede do Ministério das Comunicações, em Brasília (endereços anexos).

Se houver canal (freqüência) disponível para a localidade de interesse, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, AVISO de Inscrição de Habilitação.

Qualquer entidade interessada em participar da Inscrição de Habilitação para as localidades relacionadas em AVISO publicado no Diário Oficial da União, deverá entregar, dentro do prazo estabelecido nesse Aviso, os documentos exigidos.

Observações:

A autorização para execução do serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA será concedida por 10 anos, podendo ser renovada por igual período.
Cada entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do serviço, sendo proibida a sua transferência.


O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DE SUA ESTAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA


A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá operar com potência de transmissão irradiada máxima de 25 watts.
A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá operar em FM, na freqüência indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério das Comunicações.
O equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente certificado pela ANATEL, especificamente para o serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA e com potência máxima de saída de 25 watts.
As RÁDIOS COMUNITÁRIAS devem obedecer estritamente ao estabelecido na legislação vigente.
SANÇÕES E PENALIDADES

O não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão de uma RÁDIO COMUNITÁRIA é punido com advertência, multa e até perda da autorização. ATENÇÃO: RADIODIFUSÃO ILEGAL É CRIME FEDERAL

A instalação e funcionamento de estação de rádio, sem a devida autorização, é crime Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos equipamentos. Essa penalidade é aplicada não somente ao proprietário da estação clandestina, como também a todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal (instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes etc.) .

texto original retirado do site da anatel www.anatel.gov.br

 

Site Meter X