RÁDIO
COMUNITÁRIA ?
RÁDIO COMUNITÁRIA é
um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance
limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena
transmissora, criada para proporcionar informação,
cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.
Trata-se de uma pequena estação
de rádio com potência máxima de 25w, que
dará condições à comunidade de
ter um canal de comunicação inteiramente dedicado
a ela, abrindo oportunidade para divulgação
de suas idéias, manifestações culturais,
tradições e hábitos sociais.
A RÁDIO COMUNITÁRIA deve
divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais;
noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade
pública; promover atividades educacionais e outras
para a melhoria das condições de vida da população.
Uma RÁDIO COMUNITÁRIA
não pode ter fins lucrativos nem vínculos de
qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições
religiosas etc.
COMO DEVE SER A PROGRAMAÇÃO
DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?
A programação diária
de uma RÁDIO COMUNITÁRIA deve conter informação,
lazer, manifestações culturais, artísticas,
folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para
o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação
de raça, religião, sexo, convicções
político-partidárias e condições
sociais.
Deve respeitar sempre os valores éticos
e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade
à manifestação das diferentes opiniões
sobre o mesmo assunto.
É proibido a uma RÁDIO
COMUNITÁRIA utilizar a programação de
qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser
quando houver expressa determinação do Governo
Federal.
Não pode, em hipótese
alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob
a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados
na sua área de cobertura.
QUEM PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO
COMUNITÁRIA?
Somente as fundações
e as associações comunitárias sem fins
lucrativos, legalmente constituídas e registradas,
com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço,
cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes
e domiciliados na comunidade.
A fundação/associação
candidata a prestar serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA,
não deverá, de forma alguma, ter ligação
de qualquer tipo e natureza com outras instituições.
QUEM NÃO PODE SE CANDIDATAR
A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?
Fundações/associações
que já estejam prestando serviços de radiodifusão
ou que tenham vínculos, de qualquer natureza, com outras
empresas que prestem tais serviços.
Fundações/associações
que tenham vínculo, de qualquer natureza, com partidos
políticos, instituições religiosas, sindicatos
etc.
O QUE FAZER PARA SE CANDIDATAR A UMA
AUTORIZAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA
A entidade candidata a obter uma autorização
para RÁDIO COMUNITÁRIA, deverá preencher
e encaminhar o FORMULÁRIO DE DEMONSTRAÇÃO
DE INTERESSE (buscar em formulários), assinado por
seu representante legal.
O encaminhamento deverá ser
feito para a sede do Ministério das Comunicações,
em Brasília.
Havendo qualquer dificuldade nesse
sentido, encaminhar o formulário para a sede do Ministério
das Comunicações, em Brasília (endereços
anexos).
Se houver canal (freqüência)
disponível para a localidade de interesse, o Ministério
das Comunicações publicará, no Diário
Oficial da União, AVISO de Inscrição
de Habilitação.
Qualquer entidade interessada em participar
da Inscrição de Habilitação para
as localidades relacionadas em AVISO publicado no Diário
Oficial da União, deverá entregar, dentro do
prazo estabelecido nesse Aviso, os documentos exigidos.
Observações:
A autorização para execução
do serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA será
concedida por 10 anos, podendo ser renovada por igual período.
Cada entidade poderá receber apenas uma autorização
para execução do serviço, sendo proibida
a sua transferência.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO
DE SUA ESTAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA
A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA
deverá operar com potência de transmissão
irradiada máxima de 25 watts.
A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA
deverá operar em FM, na freqüência indicada
na portaria de autorização expedida pelo Ministério
das Comunicações.
O equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente
certificado pela ANATEL, especificamente para o serviço
de RÁDIO COMUNITÁRIA e com potência máxima
de saída de 25 watts.
As RÁDIOS COMUNITÁRIAS devem obedecer estritamente
ao estabelecido na legislação vigente.
SANÇÕES E PENALIDADES
O não cumprimento das normas
sobre instalação, programação,
administração e transmissão de uma RÁDIO
COMUNITÁRIA é punido com advertência,
multa e até perda da autorização. ATENÇÃO:
RADIODIFUSÃO ILEGAL É CRIME FEDERAL
A instalação e funcionamento
de estação de rádio, sem a devida autorização,
é crime Federal, punido com prisão dos responsáveis
e apreensão dos equipamentos. Essa penalidade é
aplicada não somente ao proprietário da estação
clandestina, como também a todos aqueles que, direta
ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal
(instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes
etc.) .
texto original retirado do site da
anatel www.anatel.gov.br
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