Qual a diferença entre uma Rádio Comunitária, Educativa e Comercial ?
Cada uma delas tem suas leis , seu regulamentos e suas normas técnicas
.
São serviços totalmente distintos, a seguir temos um resumo salientando as principais diferenças .
É importante verificar com a Anatel maiores detalhes. www.anatel.gov.br
FM COMUNITÁRIA
O QUE É
O RADCOM - Rádio Comunitária é o serviço de radiodifusão
em freqüência modulada (FM), de baixa potência, criado através
da Lei n. 9.612 de 19 de fevereiro de 1998, e suas alterações.
Seu principal objetivo é atender pequenas comunidades, tais como: aldeias,
distritos, vilas, cidades de pequeno e médio porte.
QUEM PODE OPERAR
Podem operar o Serviço de RADCOM: Associações Comunitárias
ou Fundações, sem fins lucrativos, legalmente constituídas
e localizadas na área de abrangência da emissora. As entidades
precisam estar enquadradas na lei e suas alterações.
QUANDO
A proponente só poderá operar uma emissora de rádio comunitária,
após participar de processo seletivo promovido pelo Ministério
das Comunicações em forma de AVISO DE HABILITAÇÃO;
ter seu processo analisado e homologado pelo MC; transitado na Presidência
da República (Casa Civil); registrado na SINOPSE da Câmara dos
Deputados e votado nas comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição
e Justiça do Congresso Nacional (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO
FEDERAL);
REQUISITOS BÁSICOS
Para participar do processo seletivo, a ASSOCIAÇÃO / FUNDAÇÃO
e seus diretores, terá que obedecer a princípios básicos
tais como: não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo
de serviço na localidade pretendida; não manterem vínculo
religioso ou partidário com nenhuma outra entidade; a proponente deverá
localizar-se na área onde pretende prestar o serviço; seus diretores
terem residência fixa, na localidade onde será implantada a emissora
e serem brasileiros natos, ou naturalizados há mais de dez anos; entre
outros requisitos;
O serviço de radiodifusão comunitária, não pode
ser explorado comercialmente. De acordo com a Norma Complementar n. 01/2004
as entidades outorgadas só podem angariar fundos e veicular anúncios
em forma de APOIO CULTURAL.
A potência máxima de irradiação autorizada para emissoras de RADCOM é de 25 Watts, o transmissor obrigatóriamente deverá ser homologado pela ANATEL , e a altura de torre não pode ultrapassar trinta metros.
entre outros requisitos...
veja maiores detalhes em http://www.anatel.gov.br
Quais são os equipamentos básicos necessários ?
Equipamentos básicos: CD player ,computador com
suporte a mp3 , uma mesa de áudio
microfones, compressor de áudio, gerador de stereo ,transmissor de fm
de 25 watts homologado para rádio comunitária ,antena com 0db,
cabos,conectores , torre não superior a 30m de altura ...
SAM
TUDO PARA SUA EMISSORA
ACESSE WWW.SAM.IND.BR
--------------------------------------------------------------------------------
FM EDUCATIVA
O QUE É
Radiodifusão Educativa – Os canais previstos no PBFME (Plano Básico
de Freqüência Modulada Educativa) destinam-se exclusivamente para
atender os interesses de entidades dos setores da educação e cultura.
Suas principais características apontam para a divulgação
e promoção de atividades tais como: festas culturais, eventos
esportivos, peças teatrais, produções cinematográficas,
coberturas jornalísticas, auxílio a população em
geral, divulgação de notícias de interesse da população
em geral, entre outras de cunho educacional e cultural.
QUEM PODE OPERAR
O direito de exploração do serviço de radiodifusão
educativa em freqüência modulada (FM) pode ser dado a órgãos
públicos, os quais possuem preferência perante o órgão
regulador (Ministério das Comunicações). Também
podem receber outorgas as fundações públicas ou privadas
legalmente constituídas e enquadradas na legislação vigente.
QUANDO
Só poderá colocar em operação uma emissora de rádio
FM educativa a entidade que: tiver seus atos constitutivos (ata e estatuto)
aprovados pela Promotoria de Justiça de seu estado de origem; seu pedido
previamente analisado, aprovado e homologado pelo Ministério das Comunicações
e Ministério Público Federal; submetido a análise da Presidência
da República (Casa Civil); votado nas Comissões de Ciência
e Tecnologia e Constituição e Justiça do Congresso Nacional
(CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL).
REQUISITOS BÁSICOS
Para ser outorgada no serviço de radiodifusão educativa, a proponente
FUNDAÇÃO / DEPARTAMENTO e seus diretores, terão que obedecer
a princípios básicos tais como: não participarem de outra
entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade pretendida,
não manterem vínculo religioso ou partidário com nenhuma
outra entidade, seus diretores serem brasileiros natos ou naturalizados há
mais de dez anos, ter plena regularidade fiscal e jurídica (proponente
e diretores), o transmissor obrigatóriamente deverá ser homologado
pela ANATEL ,
entre outros requisitos...
veja maiores detalhes em www.anatel.gov.br
SAM
TUDO PARA SUA EMISSORA
ACESSE WWW.SAM.IND.BR
--------------------------------------------------------------------------------
FM COMERCIAL
O QUE É
É o serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada (FM) direcionado a empresários de pequeno, médio e grande
porte da área de comunicação. Nele as concessionárias
e permissionárias possuem total liberdade para a exploração
comercial, não esquecendo é claro, os limites da lei. Implantado
no Brasil no início dos anos 80 o rádio FM, devido a sua qualidade
de áudio estéreo e fácil operacionalidade, rapidamente
difundiu-se superando o então tradicional rádio AM (amplitude
modulada). Através do FM, anunciantes, ouvintes e concessionários,
passaram a viver uma nova era em radiodifusão no Brasil. O próximo
passo, certamente será a digitalização do serviço.
QUEM PODE OPERAR
Órgãos públicos, empresas de pequeno, médio e grande
porte de iniciativa privada, com dois ou mais sócios em sua composição;
fundações de direito público ou privado. Atualmente no
Brasil, a grande maioria das outorgas de rádio FM, sejam elas permissões
ou concessões são operadas pela iniciativa privada.
QUANDO
A proponente só poderá operar uma emissora de rádio FM
comercial, após participar de processo licitatório promovido pelo
Ministério das Comunicações, o qual precisa ser necessariamente
publicado no Diário Oficial da União; ter seu processo analisado
e homologado pelo MC; ter recebido portaria ministerial; transitado na Presidência
da República (Casa Civil); registrado na SINOPSE da Câmara dos
Deputados e votado nas comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição
e Justiça do Congresso Nacional (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO
FEDERAL); publicado o Decreto Legislativo pelo presidente do Senado Federal;
assinado o contrato de outorga; apresentado e aprovado os projetos de características
técnicas; pago os impostos de TFF (Taxa de Fiscalização
de Funcionamento), TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação)
e PPDUR (Preço Público De Uso de Radiofreqüência);
e finalmente recebido a licença de funcionamento para exploração
comercial.
REQUISITOS BÁSICOS
Para participar do processo licitatório, a EMPRESA / FUNDAÇÃO
e seus diretores, terá que obedecer a princípios básicos
tais como: não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo
de serviço na localidade objeto do edital; estar em dia com as justiças
civil, criminal e de protesto de títulos; seus diretores serem brasileiros
natos ou naturalizados há mais de dez anos; o transmissor obrigatóriamente
deverá ser homologado pela ANATEL .
entre outros requisitos...
veja maiores detalhes em www.anatel.gov.br
-------------------------------------------------------------------
SAM
TUDO PARA SUA EMISSORA
ACESSE WWW.SAM.IND.BR